049ª Sessão Extraodinária
O SR. DONISETE BRAGA - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, venho à tribuna para dizer que estamos apresentando esta Proposta de Emenda Constitucional que inclui o Art. 145-A visando regrar o processo para alteração de denominação de municípios.
Recebi o prefeito do Município de Embu, município considerado estância, com perfil na área do turismo e uma população de 250 mil habitantes. O município é conhecido como Embu das Artes, mas oficialmente não tem essa denominação. Na verdade, estamos apresentando esta PEC justamente para suprir uma lacuna na Constituição do Estado uma vez ainda que está sendo discutida no Congresso Nacional uma lei complementar federal para tanto. Para que possamos fazer essa simples alteração na denominação do município é fundamental aprovarmos esta PEC. Em seguida a Câmara Municipal de Embu aprovará um projeto de lei chamando a população através de plebiscito - estamos estabelecendo um valor mínimo de 1% dos eleitores de Embu - para dizer se concorda ou não com a alteração na denominação.
Acho importante reiterar que após a aprovação deste projeto na Câmara Municipal de Embu será o Tribunal Regional Eleitoral que terá a responsabilidade de realizar o plebiscito a ser convocado pelo Prefeito Chico Brito, ocasião em que a população irá depositar o seu voto para dizer se concorda com a alteração. Se aprovado, a estância turística será denominada Embu das Artes.
Quero ressaltar que a Assembleia Legislativa corrige essa lacuna na nossa Constituição Estadual e assim outros municípios que por ventura queiram fazer alteração na sua nomenclatura poderão fazê-lo através desta PEC.
Portanto, agradeço os nobres pares pela aprovação desta PEC. Vai ser um grande ganho para o Município de Embu das Artes.
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