O SR. DONISETE BRAGA - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia, educadores que se fazem presentes nas galerias, lutando bravamente para não permitir a aprovação do Projeto de lei Complementar n° 29, de 2009, quero me juntar à manifestação da minha colega de bancada nobre Deputada Maria Lúcia Prandi.
Hoje faremos esse debate junto com os professores do nosso Estado. O Secretário da Educação apresentou um projeto de muita magnitude, mas se recusa a estabelecer um diálogo com a categoria. A nossa bancada tentará de todas as formas garantir emendas importantes que estamos apresentando, seja o substitutivo do nobre Deputado Roberto Felício, sejam emendas da nossa bancada.
Temos hoje 240 mil profissionais da Educação, mas o Governo do Estado de São Paulo reconhece apenas 20 por cento. Portanto, é um projeto discriminatório. Mais uma vez, o Governo do PSDB estabelece a linha dura, não investe em Educação, não valoriza o conjunto dos profissionais e incorre nos erros anteriores do Governo do PSDB. A nossa bancada tentará convencer a base aliada. Somos radicalmente contra essa medida.
Por exemplo, com um salário inicial de R$ 1.515,33, o professor de Educação Básica II, depois de passar pelos cinco níveis que o Governo estabelece nesse projeto, finalizará a carreira com 3.684,28 reais. Isso mostra a falta de reconhecimento do PSDB quanto a política salarial dos educadores do Estado de São Paulo. A nossa bancada resistirá, juntamente com a categoria dos educadores que se fazem presentes nesta tarde.
Sr. Presidente, para concluir, gostaria de informar que o nosso mandato está lançando hoje uma cartilha com o tema: “Basta de violência contra a criança e o adolescente”. Essa cartilha tem como objetivo orientar os conselheiros tutelares e demais entidades. Traz as principais varas especializadas, “sites” que informam os direitos da criança e do adolescente e endereços da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Sr. Presidente, passo a ler a cartilha mencionada para que conste nos Anais da Casa.
Defesa da Criança e do Adolescente
Hoje faremos esse debate junto com os professores do nosso Estado. O Secretário da Educação apresentou um projeto de muita magnitude, mas se recusa a estabelecer um diálogo com a categoria. A nossa bancada tentará de todas as formas garantir emendas importantes que estamos apresentando, seja o substitutivo do nobre Deputado Roberto Felício, sejam emendas da nossa bancada.
Temos hoje 240 mil profissionais da Educação, mas o Governo do Estado de São Paulo reconhece apenas 20 por cento. Portanto, é um projeto discriminatório. Mais uma vez, o Governo do PSDB estabelece a linha dura, não investe em Educação, não valoriza o conjunto dos profissionais e incorre nos erros anteriores do Governo do PSDB. A nossa bancada tentará convencer a base aliada. Somos radicalmente contra essa medida.
Por exemplo, com um salário inicial de R$ 1.515,33, o professor de Educação Básica II, depois de passar pelos cinco níveis que o Governo estabelece nesse projeto, finalizará a carreira com 3.684,28 reais. Isso mostra a falta de reconhecimento do PSDB quanto a política salarial dos educadores do Estado de São Paulo. A nossa bancada resistirá, juntamente com a categoria dos educadores que se fazem presentes nesta tarde.
Sr. Presidente, para concluir, gostaria de informar que o nosso mandato está lançando hoje uma cartilha com o tema: “Basta de violência contra a criança e o adolescente”. Essa cartilha tem como objetivo orientar os conselheiros tutelares e demais entidades. Traz as principais varas especializadas, “sites” que informam os direitos da criança e do adolescente e endereços da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Sr. Presidente, passo a ler a cartilha mencionada para que conste nos Anais da Casa.
Defesa da Criança e do Adolescente
A defesa da criança e do adolescente deve ser uma tarefa do dia a dia e de todos nós, famílias, governos e sociedade. Assim estabeleceu a Constituição Federal, em 1988. O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que chegou em 1990, com a Lei 8.069, regulamentou este preceito Constitucional e determinou, por exemplo, que toda criança tem o direito de brincar, de ter uma família e de estudar.
No entanto, direitos mínimos como estes, não estão sendo respeitados. Milhares de crianças perambulam pelas ruas, outras sofrem violência em seus próprios lares, muitas estão fora da escola e outras ainda são vítimas do trabalho escravo. É preciso que a criança seja verdadeiramente prioridade absoluta no orçamento público do Estado de São Paulo; são necessárias políticas públicas mais eficazes, especialmente de amparo a famílias em situação de vulnerabilidade, melhorias na educação e na estrutura dos Conselhos Tutelares e de Defesa. É para esta luta que direcionamos nossos esforços.
Esta cartilha, que temos a honra de editar, tem o objetivo de oferecer informações úteis para contribuir na defesa diária de nossas crianças e adolescentes.
Compromisso de todos
Esta cartilha, que temos a honra de editar, tem o objetivo de oferecer informações úteis para contribuir na defesa diária de nossas crianças e adolescentes.
Compromisso de todos
Até 16 anos incompletos, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar, exceto como Aprendiz, a partir dos 14 anos. Mas, neste caso, é proibido trabalhar à noite e em locais considerados perigosos ou insalubres. No entanto, mais de 5 milhões de crianças, entre 05 e 17 anos, estão trabalhando, principalmente na área da agricultura.
Se você conhece algum caso, denuncie.
Ministério Público do Trabalho - SOS Trabalho Infantil
0800 11 16 16
Ministério do Trabalho e Emprego
(11) 3150-8160
Disque 100 ou vá diretamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou região; Delegacia Regional do Trabalho mais perto de sua casa; à Secretaria de Assistência Social de sua cidade.
Não deixe de denunciar casos de maus-tratos, negligência, violência, abusos, exploração sexual, trabalho infantil, etc, quem denuncia salva. Aqui estão os principais telefones de emergência:
Disque 100 - Denúncias de violação de direitos de crianças ou adolescentes, especialmente em casos de abusos ou exploração sexual. Para todo o Brasil.
Disque 181 - Disque Denúncia ( para todo o Estado de São Paulo). Caso esteja em outro Estado e a denúncia se refira à São Paulo, ligue (11) 3188-4130.
190 - Polícia Militar
191 - Polícia Rodoviária Federal
192 - Ambulância
193 - Corpo de Bombeiros
194 - Polícia Federal
197 - Polícia Civil
198 - Polícia Rodoviária Estadual
199 - Defesa Civil
180 - Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher
0800 701 31 77 - Tele cheque e documento roubado
0800 970 11 70 - Serviço telefônico de encaminhamento para casos de violência contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, e de orientação para famílias interessadas em ou envolvidas em processos legais de adoção.
Crianças Desaparecidas
Sua informação pode trazer a criança de volta ao lar
Uma da causas mais comuns para o desaparecimento de crianças e adolescentes é o conflito familiar. Hoje temos uma grande rede nacional que trabalha nesta área. E você também pode contribuir.
Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa - DHPP - São Paulo
(11) 3315-0147
pessoasdesaparecidas@ssp.sp.gov.br
Associações que ajudam as famílias Mães da Sé - (11) 3337-3331
maesdase@globo.com
Projeto Caminho de Volta - (11) 3061-7589 /3061-7291
gfgattas@usp.br www.caminhodevolta.fm.usp.br
Mães em Luta - (11) 3224-0935 / 3337-4709
maes.emluta@terra.com.br
Ministério da Justiça - (061) 2025-3587
Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Sedh
(061) 2025-3225 / 3505
Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
(061) 2025-3225
spdca@sedh.gov.br
Atenção:
A Lei nº 11.259/05, proíbe a prática policial de esperar até 48 horas antes de iniciar o processo de busca de crianças desaparecidas.
O mandato do Deputado Donisete Braga promove debates, seminários e encontros por todo o Estado. Assim, envolve a sociedade, entidades e governos, contribuindo para o avanço nas políticas públicas em defesa da criança e do adolescente.
Comissão Permanente
Uma contribuição do Legislativo
A Assembleia Legislativa de São Paulo tem o dever de ampliar sua contribuição em defesa da criança e do adolescente.
É neste sentido que defendemos por meio do Projeto de Resolução nº 11/05 a criação de Comissão Permanente de Defesa da Criança e do Adolescente.
À Comissão caberá opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito à defesa da criança e do adolescente, avaliar e investigar denúncias, fiscalizar e acompanhar programas governamentais e colaborar com entidades governamentais e não governamentais visando seu fortalecimento e qualificação do atendimento.
Estados como Rio de Janeiro, Goiás, Paraná, Mato Grosso, Ceará e Amapá, além de municípios como São Paulo, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Ribeirão Preto por exemplo, já garantem nos seus legislativos espaços específicos para essas questões.
Justiça
Varas Especializadas em infância e juventude
No país em que o Estatuto da Criança e do Adolescente já completou 19 anos, ainda há um número inexpressivo de Varas Especializadas com competência exclusiva em infância e juventude. No Brasil, há um juiz especializado para cada grupo de 438 mil habitantes. Em São Paulo, temos um juiz para atender 500 mil pessoas, sendo que apenas 1,71% dos 645 municípios contam com varas especializadas. Aqui você tem os telefones das Varas da Infância e Juventude do Estado.
São Paulo
Telefone: (11) 3208-7118 - Fax: 3277-7903
Bauru
Fone: (14) 3232-1855
Campinas
Fone: (19) 3756-3562
Diadema
Fone: (11) 4056-6600
Guarulhos
Fone: (11) 2408-8122
Ipiranga
Fone: (11) 2273-2204
Itaquera
Fone: (11) 2051-8680
Ramal: 8200
Lapa
Fone: (11) 3831-6011
Mogi das Cruzes
Fone: (11) 4799-8877
Ramal 215
Penha de França
Fone: (11) 6193-6612
Pinheiros
Fone: (11) 3815-4844
Presidente Prudente
Fone: (18) 3221-3144
Ramal: 225
Santo Amaro
Fone: (11) 5522-8833
Santo André
Fone: (11) 4435-6800
São Bernardo do Campo
Fone: 4330-1011
São Caetano do Sul
Fone: (11) 4238-8100
Ramal: 220
São José do Rio Preto
Fone: (17) 3233-6700
São José dos Campos
Fone: (12) 3921-5266
São Miguel Paulista
Fone: (11) 2052-8098
Tatuapé
Fone: (11) 2097-0303
Vila Diva / Vila Prudente
Fones: (11) 2154-4400 / 2144
Vila Mariana
Fone: (11) 5574-0355
Datas Comemorativas
Março
30 - Dia Mundial da Juventude
Abril
13 - Dia dos Jovens
15 - Dia do Desarmamento Infantil
Maio
18 - Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
25 - Dia Internacional de Crianças Desaparecidas
Junho
01 - Dia Internacional da Criança; Dia Internacional das Crianças Vítimas de Violência
04 - Dia Mundial Contra a Agressão Infantil; Dia Mundial da Luta contra o Trabalho Infantil
Julho
13 - Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente
Agosto
11 - Dia do Estudante; Dia Internacional da Juventude
24 - Dia da Infância
31 - Criação da lª Escola para Crianças Abandonadas no Brasil
Setembro
23 - Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças
Outubro
12 - Dia da Criança
Novembro
18 - Dia do Conselheiro Tutelar
19 - Dia Internacional de Prevenção à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
20 - Declaração Universal dos Direitos das Crianças; Convenção sobre os Direitos da Criança
Criança e Adolescente na Internet
Sites que acompanham e informam sobre os direitos da criança e do adolescente
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Defensoria Pública oferece serviços jurídicos gratuitos para os que não têm recursos para contratar advogado.
Estes são os núcleos de Infância e Juventude
São Paulo - Av. Liberdade, 32, 7º andar, sala 02
CEP: 01502-000 - Centro
Fones: 3242-1900 / 3105-5799 r. 281
Outras regiões
Araçatuba
R. XV de novembro, 395
CEP: 16030-010
(18) 3621-2802 / 3621-2803
Araraquara
R. São Bento, 1725
Centro - CEP: 14801-300
(16) 3322-2300
Bauru
R. Raposo Tavares, 7-8
CEP: 17013-031
(14) 3227-2726
Campinas
Av. Francisco Xavier de Arruda
Camargo, 300 - Cid. Judiciária
CEP: 13088-901
(19) 3256-1821 / 3256-5441
Diadema
Av. Sete de Setembro, 399,
1º andar - CEP: 09910-120
(11) 4057-4440
Guarulhos
R. José Maurício, 103
Centro - CEP: 07011-060
(11) 6440-0745
Jaú
R. das Palmeiras, 4
CEP: 17210-120
(14) 3624-6797
Jundiaí
R. Marechal Deodoro da Fonseca,
646 - Centro
CEP: 13201-002
(11) 4521-1230 / 4586-3475
Marília
R. Sampaio Vidal, 132
CEP: 17500-020
(14) 3413-7606 / 3454-9764
Mogi das Cruzes
R. Francisco Martins, 30
Jd. Armênia
CEP: 08780-520
(11) 4725-5029 / 4799-5089
Osasco
Av. dos Autonomistas, 3094
Centro - CEP: 06090-015
(11) 3698-5544
Presidente Prudente
R. Com. João Peretti, 26
CEP: 19015-610
(18) 3901-1485 / 3901-1486
Ribeirão Preto
R. Alice Além Saad, 1256
CEP: 14096-570
(16) 3965-4151 / 3965-3882
Santos
Av. São Francisco, 261
CEP: 11013-203
Fones: (13) 3221-3591
São Bernardo do Campo
R. 23 de maio, 107, sala 16
(11) 4122-4045 / 4122-4026
São Carlos
R. Conde do Pinhal, 2061
Centro - CEP: 13560-648
(16) 3374-1255
São José do Rio Preto
R. Marechal Deodoro, 3131
CEP: 15010-070
(17) 3211-9813
São José dos Campos
R. Alfredo Vieira de Moura, 41
Vila Adiana - CEP: 12243-770
(12) 3942-3223 / 3942-2540
São Vicente
R. Major Loretti, 11
Pq. Bitaru - CEP: 11310-380
(13) 3467-2013 / 3466-8561
Sorocaba
Rua 28 de outubro, 691
CEP: 18087-080
(15) 3233-0173
Infância e Juventude: sala 23
Taubaté
Pça Cel. Vitoriano, 113
CEP: 12020-020
(12) 3624-1171 / 3623-2676
O Fiscal da Lei
Ministério Público do Estado de São Paulo
infancia@mp.sp.gov.br (11) 3119-9584
O Promotor de Justiça da Infância e Juventude defende na justiça e na sociedade os direitos da criança e do adolescente. Podem propor ações: de destituição ou suspensão do poder familiar, pedidos de guarda, tutela ou adoção, investigação de paternidade, obtenção de vagas em creche e escolas, tratamentos de saúde, de drogadição para obtenção de remédios, colocação em programas de apoio à criança e sua família, de complementação de renda, de apoio social e psicológico, entre outros.
Grande São Paulo
- Arujá
(11) 4655-1206
- Barueri
(11) 4198-4685 / 4198-1444 / 4163-6232 / 4163-5295
- Brás Cubas
(11) 4727-7454 / 4727-7454
- Caieiras
(11) 4442-5098
- Carapicuiba
(11) 4184-6883 / 4184-6678 / 4183-5521 / 4183-4553 / 4164-3470
- Cotia
(11) 4703-3982 / 4703-7589
- Diadema
(11) 4044-4031 / 4056-7206
- Embu
(11) 4704-5185 / 4704-1662 / 4241-7381
- Embu-Guaçu
(11) 4661-3722 / 4661-1030 / 4661-7315
- Ferraz de Vasconcelos
(11) 4678-1722 / 4678-1945
- Francisco Morato
(11) 4488-2631
- Franco da Rocha
(11) 4443-6989 / 4449-4121 / 4449-5773
- Guararema
(11) 4693-1917
- Guarulhos
(11) 3409-3545 / 6447-2516 / 2479-3891 / 2479-2758
- Itapecerica da Serra
(11) 4667-4455 / 4666-4599
- Itapevi
(11) 4141-4000 / 4141-2888 / 4141-0970
- Itaquaquecetuba
(11) 4647-5179 / 4753-2600
- Jandira
(11) 4707-2749 / 4707-7354
- Mairiporã
(11) 4604-3024 / 4604-2565
- Mauá
(11) 4513-4875 / 4555-3599
4512-1112
- Mogi das Cruzes
(11) 4726-4853 / 4799-1050 / 4796-5776 / 4796-5789
- Osasco
(11) 3654-2484 / 3681-7349 / 3681-7645/ 3684-0537
- Poá
(11) 4638-1944 / 4639-3802 / 4638-3266/ 4639-7052
- Ribeirão Pires
(11) 4828-3765
(fone/fax) 4824-3885
- Rio Grande da Serra
(11) 4821-4722
- Salesópolis
(11) 4696-1722 (fone/fax)
- Santo André
(11) 4994-3827 / 4979-4602 / 4436-6054/ 4432-2192 / 4432-1748
- São Bernardo do Campo
(11) 4332-4077
- São Caetano do Sul
(11) 4238-8624 / 4232-6569
- Santa Isabel
(11) 4656-3836 / 4656-1995
- Suzano
(11) 4747-3931 / 4748-4050
- Taboão da Serra
(11) 4787-3814 / 4135-3132
- Vargem Grande Paulista
(11) 4159-1692
Outras regiões do Estado
- Adamantina
(18) 3521-5481 / 3522-3568
- Araçatuba
(18) 3608-3210 / 3624-7159 3624-8098 / 3623-9080
- Bauru
(14) 3212-8308 / 3212-7826 / 3212-8382
- Barretos
(17) 33 23 -1427 / 3323-8400 / 3325-5591 / 3322-5265
- Campinas
(19) 3256-1796 / 3256-5392 / 3256-6581 / 3256-8246
- Franca
(16) 3723-9587 / 3723-2415 / 3723-6224 / 3722-9101 / 3724-4010
- Presidente Prudente
(18) 3221-0467 / 3221-7719 / 3221-7788
- São José do Rio Preto
(17) 3235-1728 / 3235-7376 / 3234-7252 / 3235-3736
- Tupã
(14) 3496-3101 / 3496-7825
Sr. Presidente, logo mais vou distribuir essa cartilha a todos os educadores presentes nas galerias. Muito obrigado.
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