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Mapeamento das condenações judiciais por tráfico de drogas e seus efeitos

019ª Sessão Ordinária

O SR. DONISETE BRAGA - PT
- Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários da nossa Assembleia Legislativa, telespectador da TV Assembleia, tenho acompanhado um tema que reputo da mais alta relevância, um estudo que mostra que a legislação brasileira sobre drogas precisa mudar.

Um estudo inédito no Brasil encomendado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela Universidade de Brasília realizado nos meses de março a julho de 2009 apresenta um levantamento que permite o mapeamento das condenações judiciais por tráfico de drogas e seus efeitos.

Conforme levantamento também do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça os condenados por tráfico de drogas representam o segundo contingente do sistema carcerário brasileiro. São quase 70 mil pessoas, atrás apenas do crime de roubo qualificado com 79 mil presos.

Os dados do Superior Tribunal de Justiça dão conta de que 67% dos réus estavam nas seguintes condições: a maioria réu primário com bons antecedentes, estavam desarmados na ocasião da prisão em flagrante e não integravam organizações criminosas.
É importante registrar que a atual legislação não define claramente as características que podem diferenciar o grande traficante de drogas do pequeno.

Acompanhei o debate realizado recentemente no Rio de Janeiro, inclusive o Deputado Paulo Teixeira é um dos principais interlocutores do tema no Congresso Nacional. Tem acompanhado essa discussão de perto até porque entendemos que seja na esfera da União, seja na esfera do Estado temos de assumir a questão da droga especialmente em relação aos adolescentes como um problema de Saúde pública.

Estou acompanhando este debate e quero apontar cinco pontos que estão sendo debatidos justamente nesse processo de qualificar e melhorar a legislação.

Primeiro, garantir o benefício da redução da pena para réus que sejam primários e agem sem o emprego de armas, sem vínculo com organizações criminosas e têm bons antecedentes. Segundo, diferenciação entre drogas leves e drogas pesadas; terceiro, aumentar a possibilidade de redução de danos com a substituição de drogas pesadas por outras mais leves durante o período de reabilitação; quarto, tipo penal do porte de drogas ser modificado; quinto, possibilidade de uso de maconha para fins terapêuticos.

São questões extremamente complexas e importantes que estão sendo discutidas hoje no Congresso Nacional e faço esse registro para podermos não apenas estabelecer um conceito da orientação especialmente dos adolescentes, da juventude. Nesta tribuna cobramos do governo do Estado de São Paulo políticas afirmativas para combater a droga e a violência no sentido de não só aperfeiçoarmos a legislação federal na busca de uma melhora significativa com relação a esse tema e também fazer valer o direito da criança e do adolescente.

O ECA vai completar 20 anos de aprovação e é fundamental fazermos valer esse estatuto assim como os investimentos de políticas públicas, seja nas esferas municipal e estadual, mas especialmente na esfera da União em que se discute, no Congresso Nacional, legislação com temas de aperfeiçoamento. Queremos um dia combater a questão do tráfico de drogas mas, acima de tudo, não podemos deixar que os adolescentes, que nossos filhos se percam no mundo das drogas e da violência.

Faço esse registro e quero saudar a importante iniciativa do Congresso Nacional de discutir uma legislação importante para que as famílias tenham segurança com relação à droga e à violência. Muito obrigado Sr. Presidente.



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