Indico, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, da Assembléia Legislativa do Estado, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, que determine a adoção das medidas necessárias para a criação e instalação de uma unidade da Delegacia da Mulher no Município de Itapecerica da Serra.
INDICAÇÃO Nº 2493 , DE 2009
Indico, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, da Assembléia Legislativa do Estado, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, que determine a adoção das medidas necessárias para a criação e instalação de uma unidade da Delegacia da Mulher no Município de Itapecerica da Serra.
JUSTIFICATIVA
Atendendo as reivindicações dos munícipes de Itapecerica da Serra, que atualmente conta com uma população de 148.567 habitantes, e que há muito tempo pleiteiam a criação e instalação de uma Delegacia da Mulher no Município.
Reitero a presente indicação apresentada em 2003, considerando de grande importância a implantação de uma unidade da Delegacia da Mulher neste município, com um atendimento especifico às vitimas, realizado por profissionais preparados e conhecedores das peculiaridades que cercam ocorrências desta natureza.
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