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444/2010 - Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador, que determine aos órgãos competentes, que adotem as providências necessárias para a reabertura do posto fiscal da Estância Turística de Tupã.

INDICAÇÃO Nº   444 , DE 2010
 



      INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador, que determine aos órgãos competentes, que adotem as providências necessárias para a reabertura do posto fiscal da Estância Turística de Tupã.  


JUSTIFICATIVA

      O fechamento do posto fiscal no município de Tupã tem ocasionado uma série de dificuldades à população, que precisa se deslocar até o município de Marília para utilização de serviços fiscais.

      Com aproximadamente 62.000 habitantes, a Estância Turística de Tupã necessita da reabertura do posto fiscal uma vez que torna-se inviável locomover-se a uma distância considerável para executar serviços tão rotineiros e simples.

      O descontentamento por parte da população é geral, principalmente a classe dos advogados, contabilistas, sindicalistas e produtores rurais, que utilizavam diariamente dos serviços do posto local.

      Sendo assim, a presente Indicação é válida e tem o objetivo de tentar buscar soluções ao problema que tanto prejudica aos munícipes e coloca obstáculos no cumprimento de suas tarefas fiscais. 
 

Sala das Sessões, em
 
 

Deputado Donisete Braga



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