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576/2011 - Indico, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e a adoção de medidas necessárias para criação

INDICAÇÃO Nº             576       , DE 2011

 


 

INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e a adoção de medidas necessárias para criação e instalação de delegacias especializadas no atendimento de crianças e adolescentes, no Estado de São Paulo.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 


O efetivo combate ao abuso e a exploração de crianças e adolescentes é uma preocupação que deve permear as ações e políticas da administração pública.

Alguns estados-membros e o Distrito Federal há tempos reconheceram como instrumento fundamental à defesa e proteção da infância e juventude a implantação de delegacias de polícia especializadas no atendimento desta parcela vulnerável da população.

Lamentavelmente, o Estado de São Paulo não acompanhou este entendimento e continua submetendo crianças, adolescentes e suas famílias a situações de constrangimento, atendidas em delegacias comuns onde são recepcionados junto com adultos, sem a atenção diferenciada que deveriam receber.

Segundo especialistas no assunto, quando se trata de vítima de violência criança ou adolescente, o ideal é um atendimento conduzido por equipe multidisciplinar, formada por policiais, agentes qualificados, psicólogos e assistentes sociais.

Atualmente temos 49 delegacias especializadas em 25 estados e no Distrito Federal, a grande maioria funcionando nas capitais. São Paulo não está entre eles.    

Conforme dados do Disque100, órgão da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, que apresentou o ranking de denúncias do período de maio de 2003 a maio de 2009, o Estado de São Paulo, registrou o maior número de denúncias de todos os estado brasileiros, com quase 30% a mais de ligações que o Estado da Bahia que ficou com a segunda colocação,

Em delegacias comuns estas crianças são submetidas a uma fila de espera, momento este que podemos considerar uma segunda violência, o que pode de acordo com a abordagem causar seqüelas irreversíveis, pois não recebem tratamento especializado por profissionais qualificados para acolher esse tipo de demanda, tão delicada e específica.

          Acreditamos ser imprescindível que o Estado de São Paulo olhe de forma diferenciada para esta situação enfrentada por nossas crianças, adolescentes e suas famílias, a exemplo  da atenção que foi conferida às mulheres e aos idosos.

É neste propósito que proponho a presente indicação, para garantir um tratamento mais adequado, em unidades policiais especialmente destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, assegurando-lhes um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, conforme preconizado no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n.º 8.069/90).

 

 


Sala das Sessões, em

 

 

 

 

 

Deputado Donisete Braga



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