INDICAÇÃO Nº 1258 , DE 2011
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, que determine ao órgão competente que sejam adotadas as providências necessárias à instalação da Delegacia Seccional de Polícia do município de Mauá e de unidade do Instituto Médico Legal – IML, também naquele município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição reitera as indicações n° 661/2010 e nº 445/2004, promovidas em atendimento a antiga reivindicação de diversas entidades e da população de aproximadamente 600 mil habitantes dos municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Localizado na região do grande ABC o município de Mauá tem importância geopolítica administrativa fundamental à região, constando entre as quinze maiores arrecadações com ICMS do Estado.
Com uma área de 67 Km2 e uma população superior a 400 mil habitantes, Mauá sedia um dos maiores pólos petroquímicos do país, além do parque industrial de Sertãozinho, beneficiado com a construção do trecho sul do Rodoanel e com o prolongamento da Avenida Jacu Pêssego.
O município conta hoje com o 30º Batalhão da Polícia Militar que, além de Mauá, atende os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
Lamentavelmente, a microrregião carece de uma Unidade Seccional da Polícia Civil, estando os Distritos Policiais de Mauá vinculados à Seccional de Santo André, fato que penaliza a sofrida população das três cidades que são obrigadas a se deslocarem até Santo André para exames junto ao Instituto Médico Legal e ao Instituto de Criminalística.
Segundo dados da Secretária de Segurança Pública, em 2010 esta micro região registrou quase 9 mil ocorrências, e a cidade de Ribeirão Pires com uma média de 17,69 mortes por 1.000 habitantes, longe dos padrões estabelecidos pela Organização das Nações Unidas – ONU, através da Organização Mundial da Saúde – OMS, que referencia uma proporção de 10 mortes anuais para cada 100 mil habitantes.
Cumpre ressaltar que a administração municipal de Mauá já disponibilizou espaço físico para instalação do IML que será na Rua dos Andradas n° 160 no Jardim Santa Lídia e o prédio para instalação da Delegacia Seccional de Policia na Rua Santa Helena n° 25 Centro.
Uma vez implantada a Delegacia Seccional em Mauá, a população deste município e dos vizinhos Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra contarão com um serviço de segurança pública mais adequada, pois haverá um significativo aumento no efetivo com a criação do GARRA e do DISE, com a intensificação do policiamento preventivo especializado e combate ao narcotráfico, além de outros organismos internos próprios de uma Seccional.
Para propiciar a população da micro região os atendimentos garantidos por estes dois institutos em hora de extrema dificuldade, a presente indicação apresenta se de forma justa e coerente.
Sala das Sessões, em
Deputado Donisete Braga
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