LEI Nº 13.990, DE 2010
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival do Chocolate, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Ribeirão Pires.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado O Festival do Chocolate que se realiza, anualmente, no mês de julho a agosto, em Ribeirão Pires.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Na primeira edição do Festival, em 2005 mais de 130 mil pessoas passaram por Ribeirão Pires e movimentaram cerca de 1 milhão de reais; em 2006, o público chegou a 325 mil pessoas e movimentação financeira em 2,6 milhões de reais.
A terceira edição bateu recordes de público, de vendas e de atrações. Em 2007, durante 13 dias, a Estância Turística de Ribeirão Pires abriu as portas para moradores e visitantes e lhes proporcionou uma festa com segurança, hospitalidade, delícias de vários tipos e inúmeros shows e atrações culturais para todos os gostos e idades.
Como se pode notar o Festival do Chocolate é um importante evento gastronômico, cultural e de desenvolvimento econômico.
Dessa forma, o projeto busca contribuir para a oficialização do evento e consequentemente uma divulgação mais abrangente, atraindo um número maior de visitantes gerando assim mais emprego e renda para aquela localidade.
Expomos assim os motivos que nos conduziram na elaboração da propositura, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 16-2-2009.
a) Donisete Braga - PT
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