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Atuação Leis 11.287/2002 - Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Diadema.
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11.287/2002 - Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Diadema.

Lei nº 11.287, de 16 de dezembro de 2002
(Projeto de lei nº 868/2001, do deputado Donisete Braga – PT)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Diadema.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Inspetor Reinaldo José Santana (Piró)" a Escola Estadual Jardim Inamar II, em Diadema.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.



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