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Atuação Leis 12.248/2006 - Regulamenta a cobrança de emissão de certificados e de diplomas de conclusão de cursos universitários...
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12.248/2006 - Regulamenta a cobrança de emissão de certificados e de diplomas de conclusão de cursos universitários no Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica estabelecido como limite máximo a ser cobrado pelas instituições de ensino superior para a confecção, emissão e registro de diplomas de conclusão de cursos de graduação o valor correspondente a 5 (cinco) UFESPs.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

Artigo 2º - Será permitida a prática de valores superiores ao estabelecido no “caput” do artigo anterior para diploma com características especiais, desde que emitido por opção expressa do requerente e que lhe seja oferecido, ao mesmo tempo, o diploma convencional.

Artigo 3º - O valor cobrado pela emissão do histórico escolar não poderá exceder o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor estipulado no “caput” do artigo 1º e será pago no ato da solicitação do serviço.

Artigo 4º - Fica vedada a cobrança pelo certificado de conclusão, que antecede a emissão do diploma.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial do Legislativo, em 10 de fevereiro de 2006)



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