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Atuação Outras Proposituras 15/2004 - Transforma a Comissão Permanente de Esportes e Turismo em Comissão Permanente de Juventude, Esportes...
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15/2004 - Transforma a Comissão Permanente de Esportes e Turismo em Comissão Permanente de Juventude, Esportes e Turismo.

 

 
Altera o inciso XIV do artigo 30 e § 14 do artigo 31 da XI Consolidação do Regimento Interno.
 

 

 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLVE:
 
         Artigo 1º - O inciso XIV do artigo 30 e o § 14 do artigo 31 da Resolução n.º 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Artigo 30 - ............................................................................
           
XIV - de Juventude, Esportes e Turismo, com 7 membros;
 
Artigo 31 - .............................................................................
 
§ 14 - À Comissão de Juventude, Esportes e Turismo compete manifestar-se a respeito de proposições e assuntos que digam respeito à juventude, aos esportes e à recreação, bem como ao turismo em geral; à organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins."
 
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICATIVA
 
A presente proposição pretende transformar a Comissão Permanente de Esportes e Turismo em Comissão Permanente de Juventude, Esportes e Turismo, permitindo o exame por este órgão técnico de proposições e assuntos que digam respeito à juventude.
 
Tal alteração se faz necessária vez que no Estado de São Paulo os jovens representam 19% da população, tornando imprescindível que o poder público adote ações e implementem políticas públicas para esta parcela da população, garantindo-lhes acesso ao lazer, esporte, formação e qualificação profissional, entre outras necessidades próprias desta faixa etária.
 
Para tanto, esta Casa Legislativa deve contar com um órgão técnico para promover discussões qualificadas acerca das questões que envolvem os nossos jovens.
 
O Governo do Estado de São Paulo, através da Lei n.º 10.387/99, criou à Secretaria de Estado da Juventude, posteriormente efetuou a fusão desta à Secretaria de Esporte e Lazer.
 
Assim, a instituição da Comissão Permanente da Juventude, Esportes e Turismo vem ao encontro dos anseios sociais, bem como de ações do poder público, ambos sabedores da importância dos jovens no futuro da nação.
 
Por todo o exposto, conto mais uma vez com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de resolução.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
 

 

Sala das Sessões, em 25/6/2004
 
 
 
 
 
 
a) Donisete Braga
 

 



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