PROJETO DE LEI Nº 1247 , DE 2009
Declara de utilidade pública a "Rede Voluntária Feminina de Combate ao Câncer Mauá" - Refema, no Município de Mauá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Rede Voluntária Feminina de Combate ao Câncer Mauá” – Refema, no Município de Mauá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Rede Voluntaria Feminina de Combate ao Câncer de Mauá – REFEMA, é uma entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede a Rua Manoel Pedro Junior – 348 – Centro, no município de Mauá.
A REFEMA é uma associação civil, de direito privado, de atividades sociais na defesa dos direitos dos portadores de câncer que foi constituída aos moldes da Rede Voluntaria Feminina de Combate ao Câncer do Hospital do Câncer A.C.Camargo, idealizada em 1946, primeira entidade voluntaria do Brasil na luta contra o câncer.
A REFEMA tem por finalidade atender as pessoas portadores de câncer e seus familiares, auxiliando com doações de cestas básicas, leite, sustagem, medicamentos, fraldas, empréstimos de perucas, cadeira de rodas, atendimentos advocatícios, assessorando os pacientes na defesa e garantia de seus direitos, prestando atendimento individual e promovendo reuniões em grupo de auto-ajuda com acompanhamento psicológico.
A entidade tem encaminhado pacientes para exames, consultas e cirurgias a outros hospitais oncologicos da região através de contatos com outras redes voluntarias, bem como em alguns casos com auxilio monetário para o deslocamento desses pacientes.
A REFEMA tem promovido ações que elevam a auto-estima dos pacientes portadores de câncer, tais como passeios, festas, visitas domiciliares, procurando o bem estar daqueles que a procuram, sem distinção de orientação política, religiosa, racial, de sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos.
Ainda tem por finalidade promover campanhas de esclarecimento para a prevenção do câncer junto a comunidade, através de passeatas, palestras, bem como ações conjuntas com outros órgãos.
Diante das razões acima expostas, uma vez que atende aos requisitos legais, considerando a importância do trabalho que exerce a entidade, que presta serviço essencial promovendo o bem estar social e a qualidade de vida dos portadores de câncer, sendo, portanto, a questão de saúde publica, é necessário que a declare de utilidade publica, contando, para isso, com a aprovação dos ilustres pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 24-11-2009
a) Donisete Braga - PT
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