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Atuação Projetos de Lei 127/2011 - Fica restabelecida a vigência do Decreto Lei nº 248, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre...
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127/2011 - Fica restabelecida a vigência do Decreto Lei nº 248, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a concessão de pensões aos portadores de hanseníase em tratamentos nas unidades da Secretaria de Saúde de São Paulo, revogado pela Lei nº12.409, de 21

 

PROJETO DE LEI Nº 127, DE 2011

 

Reestabelece a vigência do Decreto Lei nº248, de 29 de maio de 1970.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 

Artigo 1º - - Fica restabelecida a vigência do Decreto Lei nº 248, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a concessão de pensões aos portadores de hanseníase em tratamentos nas unidades da Secretaria de Saúde de São Paulo, revogado pela Lei nº12.409, de 21 de dezembro de 2006.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de dezembro de 2006.

 

JUSTIFICATIVA

 

Em abril de 2005 a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo constituiu comissão parlamentar para consolidação das leis, dando cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.

O trabalho de grande monta resultou na revogação de mais de dezessete mil atos normativos.

Apesar da dedicação, empenho e cuidado que envolveu desde servidores da Assembléia Legislativa de São Paulo, parlamentares, equipe multidisciplinar do legislativo e do executivo paulista, alguns equívocos ocorreram, dentre eles a revogação do Decreto Lei nº 248 de 29 de maio de 1970.

Contando com a atuação atenta da Dra. Mary Lise Carvalho Marzliale, Coordenadora Estadual do Programa de Controle de Hanseníase do Centro de Vigilância Epidemiológica da SES-SP, foi possível identificar o prejuízo material que a revogação deste Decreto Lei poderia gerar, desamparando legalmente os portadores de hanseníase e seus dependentes na concessão de pensões.

Assim, o restabelecimento da vigência do Decreto Lei nº248 de 29 de maio de 1970 é primordial para que os portadores de hanseníase e seus dependentes possam ter seus direitos resguardados caso suas pensões sejam contestadas ou até mesmo suspensas em razão da revogação equivocada do Decreto Lei.

Neste propósito contamos com a compreensão e o apoio dos nobres pares.

 

Sala das Sessões, em 12-4-2010

 

a) Donisete Braga - PT



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