PROJETO DE LEI Nº 127, DE 2011
Reestabelece a vigência do Decreto Lei nº248, de 29 de maio de 1970.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - - Fica restabelecida a vigência do Decreto Lei nº 248, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a concessão de pensões aos portadores de hanseníase em tratamentos nas unidades da Secretaria de Saúde de São Paulo, revogado pela Lei nº12.409, de 21 de dezembro de 2006.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de dezembro de 2006.
JUSTIFICATIVA
Em abril de
O trabalho de grande monta resultou na revogação de mais de dezessete mil atos normativos.
Apesar da dedicação, empenho e cuidado que envolveu desde servidores da Assembléia Legislativa de São Paulo, parlamentares, equipe multidisciplinar do legislativo e do executivo paulista, alguns equívocos ocorreram, dentre eles a revogação do Decreto Lei nº 248 de 29 de maio de 1970.
Contando com a atuação atenta da Dra. Mary Lise Carvalho Marzliale, Coordenadora Estadual do Programa de Controle de Hanseníase do Centro de Vigilância Epidemiológica da SES-SP, foi possível identificar o prejuízo material que a revogação deste Decreto Lei poderia gerar, desamparando legalmente os portadores de hanseníase e seus dependentes na concessão de pensões.
Assim, o restabelecimento da vigência do Decreto Lei nº248 de 29 de maio de 1970 é primordial para que os portadores de hanseníase e seus dependentes possam ter seus direitos resguardados caso suas pensões sejam contestadas ou até mesmo suspensas em razão da revogação equivocada do Decreto Lei.
Neste propósito contamos com a compreensão e o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 12-4-2010
a) Donisete Braga - PT
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