Declara de utilidade pública a "Companhia Quartum Crescente, no município de Mauá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º -Fica declarada de Utilidade Publica a “Companhia Quartum Crescente, com sede no município de Mauá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Companhia Quartum Crescente, fundada em 23 de fevereiro de 1985, com sede a Travessa Rio de Contas 269 – Jardim Oratório – Mauá – SP, é uma associação civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que tem por finalidade promover o bem estar social, executando projetos que culminem na auto gestão, programas socioeducativos e ou socioeducacionais, atuando no campo da educação e cultura.
O surgimento da entidade foi a partir de um grupo de pessoas que tiveram o interesse comum de buscar um atendimento social e desempenhar um papel sócio-cultural, possibilitando, assim, a troca de experiências artísticas com o intuito de ir além do palco, atingindo crianças, adolescentes e demais moradores da comunidade, fazendo com que essa cumplicidade, proporcione maior qualidade de vida à população.
Os trabalhos e o amadurecimento de seus artistas possibilitaram a criação do Espaço de Artes Quartum Crescente, transformando sua sede em um espaço aberto para a comunidade, desenvolvendo anualmente projetos e oficinas voltados para a difusão, democratização, compartilhamento e pesquisa da arte, a entidade conta com o reconhecimento da população da região pelo trabalho.
Neste propósito, a entidade comprova por meio dos documentos acostados que atende aos requisitos da Lei Estadual nº 2.574/80, e, portanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 4-5-2011.
a) Donisete Braga - PT
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