REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 171, DE 2009
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIII Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, para que preste as seguintes informações:
1. Quais são os critérios de acesso dos policiais militares ao sistema de transporte coletivo da CPTM?
2. A categoria tem gratuidade para usufruir os serviços da CPTM? Caso positivo, é necessário estarem devidamente fardados?
3. Caso possam usufruir gratuitamente quando estiverem à paisana, mas em horário ou dirigindo-se ao serviço, existe algum procedimento para o acesso?
JUSTIFICATIVA
Recentemente, chegou a nosso conhecimento que um policial militar em Rio Grande da Serra sofreu embaraço para acessar a estação da CPTM, por não estar fardado.
Devido à violência praticada contra os policiais militares, por motivo de segurança, muitos têm adotado o hábito de não andarem uniformizados quando estão no trajeto de suas casas para o trabalho e vice-versa.
Assim, no intuito de compreender os procedimentos e critérios adotados por esta companhia, faz-se justificado o presente requerimento.
Sala das Sessões, em 30/6/2009
a) Donisete Braga
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