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Atuação Requerimentos 1890/2005 - Propõe a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de investigar e...
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1890/2005 - Propõe a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de investigar e apurar danos ambientais no Estado.

REQUERIMENTO N.º 1890, DE 2005



Considerando que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB realizou estudos que constataram 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) áreas devidamente identificadas, que caracterizam contaminação do solo, em sua maioria causada por postos de gasolina;

Considerando que os inúmeros casos de sucata industrial e comercial deixadas no perímetro urbano, provocam degradação do solo e contaminação do lençol freático, como os casos de abandono de postos de gasolina após sua desativação;

Considerando que no Bairro Recanto dos Pássaros, no Município de Paulínia, onde estava instalada desde 1994 a empresa Shell Brasil, que apresentou auto-denúncia de contaminação do solo e do aqüífero da área, por metais pesados e produtos organoclorados em 1995, ocasião em que vendeu a unidade para a empresa Cianamid;

Considerando que no caso de Paulínia há a possibilidade de contaminação do rio Atibaia, que abastece alguns municípios do Estado de São Paulo e que não apenas os trabalhadores que lidam diretamente com as substâncias tóxicas foram vitimados, mas também os moradores locais, após a realização de exames médicos, constataram em seus organismos a presença de arsênico, alumínio, titânio, chumbo, níquel e berilo, produtos em sua maioria cancerígenos e que inclusive crianças apresentam quadros patológicos e estão sendo tratados pela Vigilância Sanitária do Município de Paulínia;

Considerando que o mesmo ocorreu na Vila Carioca, bairro da cidade de São Paulo e que neste caso existe a possibilidade de contaminação do lençol freático;

Considerando também as denúncias de contaminação da empresa Nutriplant, em Paulínia e do Conjunto Habitacional Paulicoop, em Mauá, que precisam ser devidamente apuradas as dimensões da degradação ao meio ambiente e promover a sua recuperação;

Considerando que o processo de poluição da Billings avança através da ocupação irregular do solo e/ou pelo lançamento de resíduos industriais tóxicos e que este processo de envenenamento é gradual e irreversível;

Considerando que o Estado de São Paulo possui inúmeras empresas que produzem resíduos industriais e a necessidade de se discutir como enfrentar o passivo ambiental de décadas de industrialização;

Considerando imprescindível e inadiável o aumento da fiscalização do transporte e disposição final do lixo industrial;

Considerando que o Estado de São Paulo é um grande produtor rural e que o uso de pesticidas e agrotóxicos provoca inúmeros danos ao meio ambiente e que a utilização desses produtos, através da pulverização, permite que penetrem na cadeia alimentar, contaminando os seres vivos;

Considerando que vários produtos orgânicos persistentes são poluentes altamente tóxicos e que embora proibidos, muitos deles continuam à venda para uso agrícola;

Considerando que a contaminação por resíduos tóxicos está associada à má formação de fetos, anormalidade de desenvolvimento, diversas formas de câncer e redução da resistência a infecções, como restou demonstrado no fatídico caso de Vila Parisi em Cubatão na década de 80;

Considerando que no Estado de São Paulo é uma prática comum a realização de queimadas, que provocam poluição atmosférica com a conseqüente degradação da qualidade do ar e do solo;

Considerando que a degradação da Serra da Cantareira, através da ocupação irregular do solo e loteamentos, tem ocasionado a contaminação do solo e do lençol freático;

Considerando que grandes reservas de água potável, verdadeiros patrimônios da humanidade, como o aqüífero Guarani, correm risco de serem contaminados por uso indevido de agrotóxicos próximo de seus afloramentos no interior do Estado de São Paulo;

Considerando que a abertura indiscriminada de poços artesianos para uso privado expõe as reservas de água potável a contaminação externa;

Considerando que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever do Estado constitucionalmente assegurado.


Requeremos, nos termos do artigo 13, § 2º da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 34 e seguintes da XII Consolidação do Regimento Interno, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 11 (onze) membros, com a finalidade de, no prazo de cento e vinte dias, investigar e apurar danos ambientais no Estado de São Paulo, que configuram contaminação do solo, ar e água e risco à vida dos seres humanos, objetivando a busca de soluções efetivas para a recuperação do meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, evitar catástrofes ambientais, garantir a proteção ao meio ambiente, a preservação da vida, propor medidas legislativas adequadas para corrigir, evitar e prevenir contaminação do nosso solo.

Sala das Sessões, em 31/5/2005

a) Giba Marson a) Sebastião Batista Machado a) Jorge Caruso a) Adilson Barroso a) Roberto Felício a) Vitor Sapienza a) Baleia Rossi a) Marquinho Tortorello a) Renato Simões a) Sebastião Almeida a) Vanderlei Siraque a) Ênio Tatto a) Nivaldo Santana a) Ricardo Castilho a) José Dilson a) Romeu Tuma a) Zuza Abdul Massih a) Donisete Braga a) Paulo Sérgio a) Arnaldo Jardim a) José Zico Prado a) Edmir Chedid a) Afonso Lobato a) José Caldini Crespo a) Valdomiro Lopes a) Maria Lúcia Prandi a) Ítalo Cardoso a) Vinícius Camarinha a) Conte Lopes a) Geraldo Lopes a) Maria Almeida a) Ana do Carmo a) Antonio Salim Curiati (encaminhamento) a) Mário Reali a) Jonas Donizette a) Hamilton Pereira a) Sebastião Arcanjo a) Vicente Cândido a) Adriano Diogo



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